Presidente da República declara Estado de Emergência para prevenir propagação da COVID-19
O
Presidente da República, Filipe Nyusi, declarou, na noite desta segunda-feira
em Maputo, o Estado de Emergência de 30 dias, a partir desta quarta-feira 1 de
Abril, como medida de prevenção à propagação do novo coronavírus, COVID-19, que
já contaminou 8 pessoas confirmadas, no país.
O Chefe do Estado falava em comunicação à Nação: Nyusi
explicou que a medida surge das recomendações dos estudos da Comissão
Científica, das consultas feitas ao Conselho do Estado e da Comissão Nacional
de Defesa e Segurança.
“ Submeter a quarentena obrigatória todas as pessoas que
tenham viajado recentemente para fora do país ou tenham tido contacto com casos
confirmados de COVID 19, Proibir a realização de quaisquer eventos públicos ou
privados, como cultos religiosos, actividades culturais, recreativas,
desportivas políticas, associativas, turísticas e de qualquer outra índole,
exceptuando-se questões inadiáveis do Estado ou sociais, Limitar a circulação
interna de pessoas em qualquer parte do território nacional, Limitar a entrada
de pessoas nas fronteiras terrestres, aeroportos e portos, exceptuando-se para
razões de interesses do Estado, transporte de bens e mercadorias por operadores
devidamente credenciados e em situações relacionadas com a saúde, Encerrar os
estabelecimentos comerciais de diversão ou equiparados ou quando aplicável,
reduzir a sua actividade, Fiscalizar os preços de bens essenciais para a
população, incluindo os necessários para a prevenção e combate à pandemia,
Reorientar o sector industrial para a produção de insumos necessários ao
combate à pandemia, Adoptar medidas de política fiscal e monetária sustentáveis
para apoiar o sector privado a enfrentar o impacto económico da pandemia,
Introduzir a rotatividade do trabalho ou outras modalidades, em função das
especificidades do sector público e privado, Garantir a implementação das
medidas de prevenção estabelecidas pelo Ministério da Saúde em todas as
instituições públicas e privadas. Reconhecendo que as medidas acima aludidas e
outras que venham a ser mostrar necessárias em função da evolução desta
pandemia, restringem os direitos e deveres e liberdades fundamentais previstas
na Constituição da República, sendo inadiáveis só podem ser efectivas se todos
colaborarmos.
Em face desta situação, decidi convocar e reunir
com os órgãos consultivos do Estado moçambicano preconizados na nossa
Constituição designadamente, o Conselho de Estado e o Conselho Nacional de
Defesa e Segurança para deles obter o aconselhamento necessário. Na sequência
desse processo de consulta, permitam-me anunciar que, no uso das competências
que a Constituição me concede, através do decreto presidencial, procedi a
Declaração de Estado de Emergência, observando os princípios de razoabilidade,
sustentabilidade e proporcionalidade.
O Estado de Emergência terá a
duração de trinta dias, com início as zero horas do dia 1 de Abril e termino as
24h do dia trinta de Abril de 2020. A Declaração foi ainda hoje por mim
remetida à Assembleia de República para a ractificação. Nestas circunstâncias
extremas, queremos continuar a exortar a todos para obedecerem
incondicionalmente as autoridades que têm a missão de fazer cumprir as medidas
tomadas, mantendo-nos calmos , serenos e vigilantes contra quaisquer sinais de
perturbação da ordem, tranquilidade e segurança públicas, acompanhando a
informação o oficial” disse.
A Lei Fundamental diz que a duração do Estado de
Emergência não pode ultrapassar os trinta dias, sendo prorrogável por iguais
períodos até três, se persistirem as razões que determinaram a sua declaração.
O Presidente da República deverá submeter à
Assembleia da República no prazo de 24 horas a Declaração com a respectiva
fundamentação para efeitos de ractificação.
A Assembleia da República delibera sobre a
Declaração no prazo máximo de 48 horas. (RM)
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