Governadores podem prestar contas sobre suas decisões aos secretários de Estado
Tutela
dos Secretários de Estado sobre os governadores eleitos pode incidir sobre os
actos administrativos praticados e os contratos celebrados pelos órgãos e
serviços das autarquias locais.
Afinal,
os governadores eleitos podem prestar contas sobre as suas decisões aos
secretários de Estado. A Lei 5/2019 de 31 de Maio esclarece quem tutela os
governadores eleitos e as autarquias locais, numa altura em que se debate a
coabitação entre estes três poderes.
O
artigo 5 fala sobre a tutela administrativa que é exercida pelo Conselho de
Ministros, mas pode ser delegada ao ministro que superintende a área da
administração local e ao secretário de Estado na província. Ou seja, nos termos
deste artigo, o secretário de Estado faz parte de órgãos que, por delegação,
podem verificar a legalidade das decisões tomadas pelos governadores eleitos e
as autarquias locais.
Já
o Decreto 96/2019 de 31 de Dezembro, no seu artigo 9, determina que: “o
exercício da tutela administrativa do secretário de Estado na província
consiste na verificação da legalidade dos actos administrativos praticados e
dos contratos celebrados pelos órgãos e serviços das autarquias locais, nos
municípios de cidade de nível D e nos municípios de vila e nas povoações (…)”
e, para isso, “o órgão de tutela utiliza mecanismos de tutela, designadamente,
inspecção, auditoria, inquérito e sindicância”.
Ademais,
a tutela sobre os governos provinciais eleitos vai incidir também sobre o
mérito das suas decisões, ou seja, os secretários de Estado podem questionar o
que os governadores decidem. Os números 5 a 8 do artigo 9 estabelecem: “a
tutela administrativa pode, ainda, incidir sobre o mérito das decisões emanadas
pelos órgãos de governação descentralizada provincial e das autarquias locais,
nomeadamente informações e esclarecimento” e a averiguação acontece
“independentemente da decisão ser ou não legal, se é uma decisão conveniente,
oportuna do ponto de vista técnico-administrativo ou financeiro”.
O
mesmo decreto prevê que os órgãos de governação descentralizada provincial são
tutelados financeiramente pelo Conselho de Ministros e pelo Ministério das
Finanças. De acordo com o artigo 10 do Decreto 96/2019 “o exercício da tutela
financeira do Estado consiste na fiscalização da legalidade dos actos de gestão
financeira e patrimonial praticados pelos órgãos de governação descentralizada
provincial e das autarquias locais”.
RESIDÊNCIA
PROTOCOLAR E GABINETE FICAM COM O GOVERNADOR
Já
a resolução 68/2019 de 31 de Dezembro prevê que aos governadores eleitos lhes
devem ser entregues a residência protocolar e o Gabinete de Trabalho. O
capítulo IV do instrumento legal em referência afirma que “terminada a
cerimónia de apresentação do governador de província, segue-se a entrega da
residência oficial”.
Já
o capítulo V sobre a entrega do gabinete diz e passamos a citar: “chegados às
instalações, o governador cessante procede, na presença do mandatário do Chefe
de Estado, representante do Ministério da Administração Estatal e Função
Pública, secretário permanente provincial cessante e director provincial de
Economia e Finanças cessante, à entrega das instalações.
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